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Todo elevador, seja de carga ou passageiros, deve ter licença para instalação e funcionamento. No município de São Paulo, por exemplo, a licença é regida pela Lei nº. 10.348/1987, alterada pela Lei 12.751/1998. A licença é fornecida pelo Departamento de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU) através do Alvará de instalação, fornecido antes da montagem do equipamento, e do Alvará de funcionamento, fornecido após a instalação do equipamento.
Todo elevador, por lei, deve ter uma empresa conservadora responsável pelo equipamento, os proprietários ficam obrigados a contratar uma empresa devidamente cadastrada nos órgãos competentes e com a Concessão de Registro de Empresa Conservadora, emitida pelo CONTRU, válida. Para tal a empresa conservadora deverá atender ao Decreto nº. 33.948/1994 seguido do Decreto nº. 34.179/1994.
A empresa conservadora deverá emitir o RIA- ON LINE (Relatório de Inspeção Anual - On Line) de acordo com o Decreto nº. 47.334/2006, apresentando cópia impressa do RIA-ON LINE e da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) taxa a ser recolhida anualmente, para cada contrato, ao CREA (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia) devidamente assinada pelo engenheiro responsável que deverá ser funcionário da empresa.
Os proprietários dos aparelhos de transporte vertical e horizontal devem recolher anualmente uma taxa à Prefeitura do Município de São Paulo relativa à licença de funcionamento dos aparelhos.
Sem o atendimento destas leis e decretos os elevadores serão considerados clandestinos ou irregulares, os proprietários e empresas estarão sujeitos às penalidades previstas nas mesmas.
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